PLP 194/2012
Acrescenta o art. 48-B à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer percentual mínimo dos valores orçamentários que deve ser destinado à orientação para o acesso, pela sociedade, às contas públicas disponibilizadas em meios eletrônicos de acesso público.
Estabelece o percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
- Autor
- Dep. Francisco Praciano (PT-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 11/07/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2012
Francisco Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/07/2012
Francisco Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, obrigatoriedade, União Fedeal, Estados, Municípios, Distrito Federal, destinação, percentual mínimo, divulgação, orientação, sociedade, acesso, meio eletrônico, informação, instrumento, gestão fiscal, execução orçamentária, execução financeira. Partido do autor: esquerda.