PEC 194/2012
Dá nova redação ao art. 129 da Constituição Federal, para facultar a propositura de ação penal subsidiária, nos casos de omissão injustificada do Ministério Público e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Bernardo Santana de Vasconcellos (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 10/07/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2012
Bernardo Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/07/2012
Bernardo Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Omissão, Ministério Público, ação penal pública, conclusão, inquérito policial, possibilidade, iniciativa, vítima, familiar, defensor público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade, direitos humanos. Partido do autor: direita.