PL 4174/2012
Altera a Lei nº Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Estabelece que a eleição para a OAB obedecerá ao disposto nas Leis Complementares nºs 64, de 1990 (Lei de Inelegibilidade) e 135, de 2010 (Lei da Ficha Limpa).
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 10/07/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2012
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/07/2012
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, critérios, eleição, obrigatoriedade, utilização, normas, Lei de Inelegibilidade, Lei da Ficha Limpa. Partido do autor: centro.