PLP 192/2012
Acrescenta o art. 191-A à Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, e dá outras providências.
Proíbe o ingresso e o exercício da magistratura por pessoas que incidam nos casos de inelegibilidade previstos na legislação.
- Autor
- Dep. Carlos Brandão (PSDB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/07/2012
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2012
Carlos Brandão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 04/07/2012
Carlos Brandão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica do Ministério Público, proibição, ingresso, exercício, carreira, magistratura, pessoa, incidência, critérios, inelegibilidade. Partido do autor: centro-direita.