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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 192/2012

Acrescenta o art. 191-A à Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, e dá outras providências.

Proíbe o ingresso e o exercício da magistratura por pessoas que incidam nos casos de inelegibilidade previstos na legislação.

Autor
Dep. Carlos Brandão (PSDB-MA)Centro-direita
Apresentado em
04/07/2012
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/07/2012

    Carlos Brandão (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica do Ministério Público, proibição, ingresso, exercício, carreira, magistratura, pessoa, incidência, critérios, inelegibilidade. Partido do autor: centro-direita.