PL 4157/2012
Acrescenta inciso ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para eleições, para proibir a caracterização de fachadas de edifícios públicos com as cores de campanha dos candidatos.
- Autor
- Dep. Manato (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/07/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2012
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/07/2012
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, proibição, agente público, caracterização, cor, símbolo, número, partido político, candidato, coligação partidária, edifício público, monumento, poste, material escolar, uniforme escolar. Partido do autor: centro-esquerda.