PL 4146/2012
Acrescenta dispositivo ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecendo que, antes da demissão pela hipótese prevista na alínea "f", o empregado que apresente indícios de dependência química seja encaminhado a tratamento médico visando a sua reabilitação.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 03/07/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2012
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregado, embriaguez, dependência química, suspensão, contrato de trabalho, perícia médica, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Partido do autor: centro.