PL 4145/2012
Institui possibilidade de dedução no Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas dos valores doados pelas empresas para aquisição de medicamentos especializados de alto custo e de uso contínuo a seus funcionários.
- Autor
- Dep. Antonio Bulhões (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/07/2012
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2012
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/07/2012
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), dedução, despesa, aquisição, medicamento de uso contínuo, doação, empregado, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.