PL 4118/2012
Altera as Leis nºs 8.625, de 12 fevereiro de 1993 e 8.906, de 4 de julho de 1994.
Dispõe sobre a forma de escolha do representante do Ministério Público e do Advogado, pelos seus pares, para preenchimento do cargo, nos tribunais, do quinto constitucional.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 27/06/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2012
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/06/2012
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica do Ministério Público, Estatuto Advocacia e OAB, normas, votação, representante, Ministério Publico, Advogado, preenchimento, cargo, tribunal de justiça, quinto constitucional. Partido do autor: centro.