PL 4111/2012
Altera o art. 43 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
A inclusão de informações negativas em bancos de dados e cadastros de consumidores deverá ser notificada ao consumidor com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
- Autor
- Dep. Hugo Napoleão (PSD-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/06/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2012
Hugo Napoleão (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/06/2012
Hugo Napoleão (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, notificação, inclusão, exclusão, informação, banco de dados, cadastro, Serviço de Proteção ao Crédito. Partido do autor: centro-direita.