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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4111/2012

Altera o art. 43 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

A inclusão de informações negativas em bancos de dados e cadastros de consumidores deverá ser notificada ao consumidor com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

Autor
Dep. Hugo Napoleão (PSD-PI)Centro-direita
Apresentado em
26/06/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/06/2012

    Hugo Napoleão (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, notificação, inclusão, exclusão, informação, banco de dados, cadastro, Serviço de Proteção ao Crédito. Partido do autor: centro-direita.