PL 4092/2012
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para estabelecer uma indenização mínima de vinte por cento do valor da terra nua no caso da instituição de servidão administrativa para a implantação de linha de transmissão ou de distribuição de energia elétrica em área rural.
- Autor
- Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/06/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2012
Sueli Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/06/2012
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, fixação, valor, indenização, proprietário rural, servidão administrativa, implantação, linha de transmissão, linha de distribuição, energia elétrica, percentual, terra nua. Partido do autor: centro-esquerda.