PL 4028/2012
Altera o parágrafo único do art. 116 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Estabelece que a prescrição não corre enquanto não houver ressarcimento ao erário nos casos de sentença que tenha apurado crime que implique malversação de recursos públicos,
- Autor
- Dep. Fabio Trad (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 06/06/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2012
Fabio Trad (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/06/2012
Fabio Trad (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração , Código Penal, impedimento, prescrição, inexistência, ressarcimento, prejuízo, Fazenda Pública, sentença judicial, crime, malversação, recursos públicos. Partido do autor: centro.