PL 4020/2012
Concede isenção do imposto de renda às remunerações de servidores públicos, aos salários, aos soldos militares e aos honorários profissionais, percebidos por pessoas portadoras de doença grave.
Altera inciso XXIII ao art. 6º Lei nº 7.713, de 1988.
- Autor
- Dep. Sandro Alex (CIDADANIA-PR)Centro
- Apresentado em
- 06/06/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2012
Sandro Alex (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 06/06/2012
Sandro Alex (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, isenção tributária,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), remuneração, servidor público civil, soldo, militar, honorário, profissional, doença grave, tributação, benefício fiscal.· autor de centro