PL 4017/2012
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), alterado pela Lei 10.803/2003, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.
Pena - reclusão, de três a quinze anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
- Autor
- Dep. Arnaldo Jordy (CIDADANIA-PA)Centro
- Apresentado em
- 05/06/2012
- Situação oficial
- Aguardando Definição Encaminhamento
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2012
Arnaldo Jordy (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/06/2012
Arnaldo Jordy (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena, trabalho escravo, agravação penal, crime, vítima, criança, adolescente, idoso, discriminação racial, cor, religião, origem. Partido do autor: centro.