PL 4016/2012
Altera o art. 244-A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o aumento da pena do crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes.
Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço).
- Autor
- Dep. Valadares Filho (PSB-SE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/06/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2012
Valadares Filho (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.658/2009
Apresentado
Concluída · 05/06/2012
Valadares Filho (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.658/2009
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, pena, crime, exploração sexual. Partido do autor: centro-esquerda.