PL 3998/2012
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", para incluir os tratamentos antineoplásicos de uso oral entre as coberturas obrigatórias.
- Autor
- Sen. Ana Amélia (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 31/05/2012Chegou à Câmara dos Deputados em 31/05/2012
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Ana Amélia (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 31/05/2012
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Ana Amélia (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 31/05/2012
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde, obrigatoriedade, cobertura, quimioterapia, assistência domiciliar, medicamento, radioterapia, hemoterapia.· autor de direita