PL 3989/2012
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", determinando que parcela mínima dos computadores pessoais e aparelhos… ler maisAltera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", determinando que parcela mínima dos computadores pessoais e aparelhos de telefonia fixa e móvel fabricados e comercializados no País deverá dispor de teclado adaptado para leitura em linguagem Braille.
- Autor
- Dep. Márcio Macêdo (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 31/05/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2012
Márcio Macêdo (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 31/05/2012
Márcio Macêdo (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, obrigatoriedade, porcentagem, computador, telefone fixo, telefone celular, teclado, sistema Braille. Partido do autor: esquerda.