PL 3976/2012
Determina a notificação da vítima de crime cuja pena máxima cominada seja superior a dois anos, quando da instauração de inquérito policial, do seu tombamneto pelo Poder Judiciário e de demais atos relativos ao processo criminal decorrente.
- Autor
- Dep. Antonio Bulhões (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 30/05/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/05/2012
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/05/2012
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, notificação, vítima, crime, instauração, inquérito policial, recebimento, Poder Judiciário, informações, decisão judicial. Partido do autor: direita.