Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3958/2012

Acrescenta-se o § 6º ao art. 50 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

O registro de naturalidade deve ser feito no domicílio do pai, da mãe ou do registrando.

Autor
Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC)Centro-direita
Apresentado em
29/05/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/05/2012

    Onofre Santo Agostini (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, registro, nascimento, domicílio, pai, mãe, registrando. Partido do autor: centro-direita.