PL 3932/2012
Acrescenta o inciso XI ao art. 6º do Capítulo III, Dos direitos Básicos do Consumidor da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências.
Estabelece como direito do consumidor o cancelamento de operação de crédito gerada de forma ilícita.
- Autor
- Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/05/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2012
Marco Tebaldi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 23/05/2012
Marco Tebaldi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, direitos, consumidor, cancelamento, operação de crédito, ato ilícito, vítima, seqüestro relâmpago, roubo, furto, cartão de crédito, cartão de débito, existência, comunicação, administrador. Partido do autor: centro-direita.