PL 3927/2012
Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral".
Estabelece que não se aplicam a pessoa portadora de deficiência as restrições previstas para o eleitor que deixa de votar sem justificativa.
- Autor
- Dep. Asdrubal Bentes (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 23/05/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2012
Asdrubal Bentes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/05/2012
Asdrubal Bentes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, inaplicabilidade, pessoa portadora de deficiência, penalidade, ausência, voto, eleição, alistamento eleitoral, autorização, juiz eleitoral, fornecimento, certidão de quitação eleitoral. Partido do autor: centro.