PL 3920/2012
Permite à pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido usufruir do incentivo fiscal para fomentar as atividades de caráter desportivo instituído pela Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.
- Autor
- Dep. Afonso Hamm (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 23/05/2012
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2012
Afonso Hamm (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 23/05/2012
Afonso Hamm (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, pessoa jurídica, regime de tributação, lucro presumido, incentivo fiscal, desenvolvimento, atividade desportiva. Partido do autor: direita.