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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3915/2012

Modifica a redação do § 1º do art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assegura a responsabilidade penal do proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifique prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente, independentemente de imposição da prática sexual à vítima.

Autor
Dep. Nilda Gondim (MDB-PB)Centro
Apresentado em
23/05/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/05/2012

    Nilda Gondim (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, responsabilidade penal, proprietário, gerente, responsável, local, prostituição infantil, exploração sexual. Partido do autor: centro.