PL 3915/2012
Modifica a redação do § 1º do art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assegura a responsabilidade penal do proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifique prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente, independentemente de imposição da prática sexual à vítima.
- Autor
- Dep. Nilda Gondim (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 23/05/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2012
Nilda Gondim (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/05/2012
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, responsabilidade penal, proprietário, gerente, responsável, local, prostituição infantil, exploração sexual. Partido do autor: centro.