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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3908/2012

Acrescenta o Inciso XXXII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e altera o art. 3º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, permitindo a dispensa de licitação para aquisição de homoderivados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Para aquisição de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia.

Autor
Dep. Rogério Carvalho (PT-SE)Esquerda
Apresentado em
22/05/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/05/2012

    Rogério Carvalho (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, Lei da Hemobrás, dispensa, licitação, aquisição, Medicamento Hemoderivado, biotecnologia, paciente, Sistema Único de Saúde (SUS), competência, Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS), celebração, contrato. Partido do autor: esquerda.