PL 3908/2012
Acrescenta o Inciso XXXII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e altera o art. 3º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, permitindo a dispensa de licitação para aquisição de homoderivados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Para aquisição de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia.
- Autor
- Dep. Rogério Carvalho (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 22/05/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/05/2012
Rogério Carvalho (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/05/2012
Rogério Carvalho (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, Lei da Hemobrás, dispensa, licitação, aquisição, Medicamento Hemoderivado, biotecnologia, paciente, Sistema Único de Saúde (SUS), competência, Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS), celebração, contrato. Partido do autor: esquerda.