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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 3907/2012

Altera o art. 791 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - que "institui o Código de Processo Civil".

Estabelece limites para a duração da suspensão do processo de execução.

Autor
Dep. Carlos Souza (PSD-AM)Centro-direita
Apresentado em
22/05/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/05/2012

    Carlos Souza (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, prazo, suspensão, processo de execução, falta, bens penhoráveis, prescrição intercorrente. Partido do autor: centro-direita.