PL 3907/2012
Altera o art. 791 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - que "institui o Código de Processo Civil".
Estabelece limites para a duração da suspensão do processo de execução.
- Autor
- Dep. Carlos Souza (PSD-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/05/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/05/2012
Carlos Souza (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 22/05/2012
Carlos Souza (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, prazo, suspensão, processo de execução, falta, bens penhoráveis, prescrição intercorrente. Partido do autor: centro-direita.