PLP 176/2012
Acrescenta dispositivos à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Torna obrigatória a transferência financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, exceto nos casos em que haja insuficiência de receita.
- Autor
- Dep. Esperidião Amin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 16/05/2012
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2012
Esperidião Amin (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/05/2012
Esperidião Amin (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Direito Financeiro, obrigatoriedade, União Federal, transferência financeira, Estados, Distrito Federal, Municípios, exceção, insuficiência, receita, incorporação, superavit, exercício financeiro seguinte. Partido do autor: direita.