PL 3862/2012
Acrescenta o inciso XXIII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda, os percebidos em atividade laboral pelos portadores das doenças relacionadas no inciso XIV da referida lei.
- Autor
- Dep. Edinho Bez (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 15/05/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2012
Edinho Bez (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 15/05/2012
Edinho Bez (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),, rendimento, paciente, doença grave, doença profissional, tributação, benefício fiscal.· autor de centro