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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3856/2012

Altera o art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, permitindo o candidato à habilitação realizar os exames em qualquer Estado ou no Distrito Federal, independentemente do local de seu domicílio ou residência.

Autor
Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG)Centro-direita
Apresentado em
15/05/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/05/2012

    Luis Tibé (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, candidato, escolha, local, realização, exame, habilitação. Partido do autor: centro-direita.