PL 3854/2012
Altera o parágrafo único do art. 84 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Durante o processo de extradição, o STF deliberará sobre a manutenção da prisão em regime fechado, do extraditando, até o julgamento final e decidirá sobre a concessão de regime de liberdade vigiada ou prisão domiciliar.
- Autor
- Dep. Alfredo Sirkis (PV-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/05/2012
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2012
Alfredo Sirkis (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/05/2012
Alfredo Sirkis (PV)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Estrangeiro, extradição, Supremo Tribunal Federal (STF), deliberação, prisão, extraditando, regime fechado, concessão, liberdade vigiada, prisão domiciliar. Partido do autor: centro-esquerda.