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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 3848/2012

Altera § 3º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que " Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e dá outras providências".

Garante ao Município de Guaíra três por cento (3%) dos royalties devidos por Itaipu Binacional.

Autor
Dep. Osmar Serraglio (MDB-PR)Centro
Apresentado em
10/05/2012
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cidades e TransporteMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/05/2012

    Osmar Serraglio (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, garantia, distribuição, Guaíra (PR), Paraná, percentual, royalties, Usina Hidrelétrica de Itaipu.· autor de centro