PL 3848/2012
Altera § 3º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que " Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e dá outras providências".
Garante ao Município de Guaíra três por cento (3%) dos royalties devidos por Itaipu Binacional.
- Autor
- Dep. Osmar Serraglio (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 10/05/2012
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2012
Osmar Serraglio (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 10/05/2012
Osmar Serraglio (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, garantia, distribuição, Guaíra (PR), Paraná, percentual, royalties, Usina Hidrelétrica de Itaipu.· autor de centro