PL 3843/2012
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar a instalação de gerador elétrico como condição para o licenciamento dos estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
- Autor
- Dep. Edmar Arruda (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 10/05/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2012
Edmar Arruda (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/05/2012
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, obrigatoriedade, instalação, gerador, licenciamento, estabelecimento, comercialização, medicamento, produto farmacêutico. Partido do autor: direita.