PL 3823/2012
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
Isenção do Imposto de Renda para as pessoas que recebem proventos de aposentadoria por invalidez permanente, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/05/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2012
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/05/2012
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tribtária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, aposentadoria por invalidez permanente, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.