PL 3767/2012
Dá nova redação ao art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Revoga o seu § 3º e introduz novos parágrafos.
Os processos administrativos e judiciais de interesse dos beneficiários da Seguridade Social podem tramitar simultaneamente, sem que haja prevalência de uma decisão sobre a outra.
- Autor
- Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/04/2012
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2012
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/04/2012
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social, beneficiário, processo administrativo, processo judicial, simultaneidade, tramitação. Partido do autor: centro-direita.