PL 3761/2012
Dispõe sobre os meios de prova admitidos no processo cível e penal, quando a lide envolver o uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares.
Altera a Lei nº 5.869, de 1973 e o Decreto-Lei nº 3.689, 1941.
- Autor
- Dep. Edson Pimenta (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/04/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2012
Edson Pimenta (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.126/2011
Apresentado
Concluída · 25/04/2012
Edson Pimenta (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.126/2011
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, admissibilidade, meio de prova, sistema eletrônico, Internet, dispositivo, comunicação, transmissão digital, obrigatoriedade, provedor, manutenção, banco de dados, requisição, ordem judicial, perícia, sabotagem, destruição, conteúdo. Partido do autor: centro-direita.