PL 3752/2012
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer prazo de atendimento no Sistema Único de Saúde - SUS.
Estabelece prazo máximo de atendimento para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.
- Autor
- Dep. Ronaldo Fonseca (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 25/04/2012
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2012
Ronaldo Fonseca (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/04/2012
Ronaldo Fonseca (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, prazo máximo, realização, exame médico, procedimento médico, Sistema Único de Saúde (Sus). Partido do autor: direita.