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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

MPV 565/2012

Altera as Leis nºs 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 11.524, de 24 de setembro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 9.469, de 10 de julho de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.029, de 12 de abril de 1990, 10.954, de 29 de setembro de 2004, e 11.314,… ler mais
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Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para autorizar o Poder Executivo a instituir linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste para atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, e a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, para permitir a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro.

Aumenta para R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor do Auxílio Emergencial Financeiro.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
25/04/2012
Situação oficial
Aguardando Apreciação do Veto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/04/2012

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, autorização, Executivo, criação, linha de crédito, crédito especial, recursos, Fundos Constitucionais, atendimento, produtor rural, indústria, comércio, serviços, municípios, situação de emergência, calamidade pública, aumento, valor, Auxílio Emergencial Financeiro, assistência, família, vítima, desastre natural.