PL 3740/2012
Estabelece isenção das tarifas de pedágio dos usuários das vias em concessão rodoviárias, para as categorias de veículos de rodagem simples, nos dias de realização de eleições municipais, estaduais e federais, bem como quaisquer outros dias dedicados a realização de sufrágio popular, restando à… ler maisEstabelece isenção das tarifas de pedágio dos usuários das vias em concessão rodoviárias, para as categorias de veículos de rodagem simples, nos dias de realização de eleições municipais, estaduais e federais, bem como quaisquer outros dias dedicados a realização de sufrágio popular, restando à Agência Nacional de Transportes Terrestres a regulamentação e fiscalização da mesma.
Veículo de rodagem simples compreende veículo do tipo automóvel, automóvel com semi-reboque, caminhonete, caminhonete com semi-reboque, furgão, motocicleta, motonetas, triciclo e bicicleta a motor.
- Autor
- Dep. Filipe Pereira (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2012
Filipe Pereira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Veículo, isenção, pedágio, rodovia, eleições. Partido do autor: direita.