Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3710/2012

Altera o art. 29 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências."

Estabelece pena de reclusão de um a cinco anos para o crime de matar, perseguir, apanhar, caçar animais silvestres.

Autor
Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
18/04/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/04/2012

    Ricardo Izar (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, agravação penal, pena de reclusão, morte, caça, perseguição, riscos, tráfico, fauna silvestre. Partido do autor: centro-direita.