PL 3710/2012
Altera o art. 29 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências."
Estabelece pena de reclusão de um a cinco anos para o crime de matar, perseguir, apanhar, caçar animais silvestres.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/04/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2012
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, agravação penal, pena de reclusão, morte, caça, perseguição, riscos, tráfico, fauna silvestre. Partido do autor: centro-direita.