PL 3687/2012
Altera o inciso I do art. 37 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que "Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins", e acrescenta novo inciso III ao art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com o objetivo de agilizar a abertura e o encerramento de empresas no País.
Acrescenta o instrumento original de transformação societária, alteração de capital, incorporação, cisão e fusão para fins de andamento do processo de pedido de arquivamento ou extinção das empresas e autoriza convênio com os Conselho Regionais de Contabilidade para que os contabilistas efetuem a inscrição de entidades no CNPJ, bem como exame e guarda de documentos.
- Autor
- Dep. Irajá Abreu (PSD-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/04/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2012
Irajá Abreu (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Registro Público de Empresas Mercantis, exigência, instrução, pedido, arquivamento, baixa, empresa mercantil, Junta Comercial, inclusão, instrumento público, transformação, capital social, incorporação, cisão, fusão, empresa, autorização, convênio, Conselho Regional de Contabilidade, criação, banco de dados, inscrição, meio eletrônico, cadastramento, entidade, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), exame, guarda, documento, comprovação.· autor de centro-direita