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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3686/2012

Dá nova redação ao inciso IV do art. 5º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que "dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências".

Estabelece que o Poder Público local deverá garantir a implantação ou ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, saúde, lazer e transporte público.

Autor
Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)Centro-direita
Apresentado em
12/04/2012
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/04/2012

    Marco Tebaldi (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Programa Minha casa, minha vida, Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), obrigatoriedade, Poder Público, garantia, implantação, ampliação, educação, saúde, lazer, transporte público. Partido do autor: centro-direita.