PLP 162/2012
Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para definir o local da cobrança do ISSQN incidente sobre serviços relativos a cartão de crédito.
Estabelece que o local da ocorrência do fato gerador do ISS será o município em que foi realizada a operação comercial com utilização do cartão.
- Autor
- Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/04/2012
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2012
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 12/04/2012
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ISS, fato gerador, ISS, município, comercialização, pagamento, cartão de crédito, cartão de débito. Partido do autor: centro-esquerda.