PL 3672/2012
Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética.
- Autor
- Sen. Ana Amélia (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 11/04/2012Chegou à Câmara dos Deputados em 11/04/2012
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Ana Amélia (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2012
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Ana Amélia (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2012
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Desenvolvimento do Setor Elétrico, concessionária, permissionária, serviço público, energia elétrica, pesquisa, eficiência, investimento, prioridade, indústria nacional.· autor de direita