PL 3659/2012
Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências."
Inclui entre os beneficiários da isenção do IPI para compra de veículos os tutores e curadores de pessoas portadoras de deficiência incapacitadas de dirigir.
- Autor
- Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/04/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2012
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 11/04/2012
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), beneficiário, tutor, curador, pessoa portadora de deficiência, incapacidade, direção, veículo automotor, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.