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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3644/2012

Acrescenta o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Considera como atividade do Agente comunitário de saúde a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos.

Autor
Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)Centro-direita
Apresentado em
10/04/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
SaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/04/2012

    Marco Tebaldi (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, agente comunitário de saúde, atividade profissional, entrega, medicamento de uso contínuo, pessoa portadora de deficiência, idoso. Partido do autor: centro-direita.