PL 3644/2012
Acrescenta o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Considera como atividade do Agente comunitário de saúde a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos.
- Autor
- Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/04/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2012
Marco Tebaldi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/04/2012
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, agente comunitário de saúde, atividade profissional, entrega, medicamento de uso contínuo, pessoa portadora de deficiência, idoso. Partido do autor: centro-direita.