PL 3638/2012
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para o aposentado por invalidez poder deduzir da base de cálculo do imposto de renda parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria, independentemente de sua idade.
Altera as Leis nº 7.713, de 1988 e 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Zoinho (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 10/04/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2012
Zoinho (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/04/2012
Zoinho (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal ,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aposentadoria por invalidez, dedução, parcela, base de cálculo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.