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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3628/2012

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal."

Estabelece que os partidos políticos deverão exigir dos candidatos a cargos eletivos certidões judiciais que comprovem que eles não se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade.

Autor
Dep. Reinaldo Azambuja (PSDB-MS)Centro-direita
Apresentado em
04/04/2012
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/04/2012

    Reinaldo Azambuja (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, partido político, exigência, candidato, cargo eletivo, certidão, inelegibilidade. Partido do autor: centro-direita.