PL 3613/2012
Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências", para determinar que os depósitos de poupança cujos saldos ultrapassem o valor de cinquenta mil reais sejam remunerados por percentual da taxa referencial do Selic.
- Autor
- Dep. Sibá Machado (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 03/04/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2012
Sibá Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/04/2012
Sibá Machado (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Desindexação da Economia, remuneração, depósito, caderneta de poupança, percentual, taxa, juros, Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Partido do autor: esquerda.