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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 3595/2012

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.

Autor
Sen. Ana Amélia (PP-RS)Direita
Apresentado em
29/03/2012Chegou à Câmara dos Deputados em 29/03/2012
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Ana Amélia (PP)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 29/03/2012

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, garantia, mulher, pessoa portadora de deficiência, atendimento, equipamento, Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico, prevenção, câncer, útero, câncer de mama. Partido do autor: direita.