PL 3595/2012
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.
- Autor
- Sen. Ana Amélia (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 29/03/2012Chegou à Câmara dos Deputados em 29/03/2012
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Ana Amélia (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/03/2012
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Ana Amélia (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/03/2012
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, garantia, mulher, pessoa portadora de deficiência, atendimento, equipamento, Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico, prevenção, câncer, útero, câncer de mama. Partido do autor: direita.