PL 3590/2012
Torna obrigatória a impressão do aviso "SE BEBER, NÃO DIRIJA" nos rótulos das bebidas alcoólicas, com o alerta sobre os perigos advindos do abuso do uso dessa substância por condutores de veículos automotores e dá outras providências.
Informações sobre ação depressiva do álcool, redução da capacidade mental e física, redução da habilidade para condução de veículos e imprudência de dirigir alcoolizado
- Autor
- Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2012
Marco Tebaldi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 30/03/2012
Marco Tebaldi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, rótulo, bebida alcoólica, aviso, informação, perigo, riscos, bebida, direção, veículo automotor. Partido do autor: centro-direita.