PL 3589/2012
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os documentos obrigatórios do veículo.
Estabelece que o CRV e o CRLV deverão prever o campo "observações" para informar os tipos ou características das adaptações realizadas nos veículos de transporte coletivo para acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Autor
- Dep. Flávia Morais (PDT-GO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2012
Flávia Morais (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/03/2012
Flávia Morais (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, informação, Certificado de Registro de Veículo, Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, realização, adaptação, veículos, transporte coletivo, acessibilidade, pessoa portadora de deficiência, pessoa com mobilidade reduzida. Partido do autor: centro-esquerda.