PL 3578/2012
Altera o art. 277 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito, e dá outras providências.
Estabelece que em caso de recusa do motorista à submissão aos testes de alcoolemia o agente de trânsito poderá caracterizar o estado de embriaguez ou torpor através de outras provas admitidas em direito.
- Autor
- Dep. Romero Rodrigues (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/03/2012
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2012
Romero Rodrigues (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, agente de trânsito, obtenção, prova, sinal, embriaguez, recusa, motorista, realização, teste, alcoolemia, exame clínico, perícia. Partido do autor: centro-direita.